Ana Campagnolo expõe riscos de cartilha pró-aborto em SC

Cartilha trata bebês humanos como resíduo hospitalar

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A deputada estadual Ana Campagnolo (PL) fez uso da Tribuna da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 2 de agosto para denunciar a existência de uma “Cartilha de Atenção Humanizada às meninas e mulheres em situação de interrupção legal da gravidez no estado de Santa Catarina”, feita a várias mãos por membros de instituições públicas do Estado, e que está sendo distribuída nesses e outros órgãos públicos para informar os funcionários públicos e a população em geral sobre os supostos direitos ao abortamento em Santa Catarina.

A “Cartilha” contém vários dados equivocados e informações enviesadas que omitem os altíssimos riscos de morte para as mães que abortam; omitem os danos físicos, mentais e psicológicos para as mães que sobrevivem ao abortamento de seus filhos, como infertilidade, perfuração interina, infecções, depressão, suicídio, etc.; tratam a morte provocada e o descarte dos corpos dos bebês no ventre materno com eufemismos tecnicistas e eugênicos, como “resíduos” ou “produto”, para que as pessoas não se escandalizem com a prática brutal; também omitem os dados estatísticos que permitem concluir com segurança que os bebês com mais de 22 semanas de gestação podem passar pelo parto cesariana e sobreviver com os cuidados adequados em uma UTI Neonatal; os dados também omitem a existência de limite de idade gestacional para o abortamento com excludente de ilicitude, conforme portaria normatizada pelo Ministério da Saúde.

“Se a menina ou mulher fizer o aborto de um bebê, será o parto de um cadáver. Como isso pode ser uma ‘Cartilha de Atenção Humanizada?”, questionou a parlamentar.

Apesar da “Cartilha” contar com as imagens de vários órgãos públicos, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), Polícia Civil e Polícia Científica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os funcionários públicos que assinam o documento não representam esses órgãos, e têm histórico recorrente na militância abortista em suas teses acadêmicas, entrevistas jornalísticas e mandatos em cargos políticos. Inclusive, duas pessoas que assinaram a “Cartilha” estavam relacionadas ao caso apurado na “CPI do Aborto”, em 2022 pela ALESC.

Outro fato que chama atenção no documento é a ausência de representantes de outros órgãos públicos que são responsáveis por garantir os direitos da criança e do adolescente, incluindo bebês em formação, como o Conselho Tutelar ou órgãos de saúde, como o Conselho Regional de Medicina (CRM). Vários documentos e leis foram citados no documento para favorecer e obrigar a prática do abortamento nos hospitais públicos do Estado. Porém, documentos, acordos internacionais e leis de preservação dos direitos da criança e do nascituro não foram citados, como, por exemplo, a Convenção Americana de 1969, o Marco Legal da Primeira Infância de 2016 e o Pacto de São José da Costa Rica.

Além disso, a cartilha não tem validade do ponto de vista jurídico, ignorando a lei federal que obriga ação penal pública incondicionada em casos de supostos crimes sexuais, alegados para a prática do abortamento em caso de excludente de ilicitude.

A deputada enviou questionamentos a todos os órgãos que teriam participado da confecção da “Cartilha”. De acordo com a resposta da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: “a SES deve observar as deliberações firmadas durante o processo de negociação e pactuação, uma vez que essas decisões são fruto de acordos e entendimentos alcançados entre as partes envolvidas. Portanto, é necessário que a SES cumpra o que foi pactuado para garantir harmonia nas relações entre os órgãos e entidades.” Já o Delegado Geral da Polícia Civil de Santa Catarina respondeu informando que solicitou a retirada da logo do órgão da “Cartilha”, pois não concorda com seu conteúdo, principalmente em relação à ação penal pública incondicionada. Por fim, a delegada do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM) informou que a maioria dos conselheiros responsáveis por escrever e publicar a “Cartilha” trabalham em órgãos não governamentais, ligados à “sociedade civil”.

Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL

Sobre

Ana é deputada estadual e única mulher conservadora no parlamento de Santa Catarina. Está em seu segundo mandato após ter sido reeleita em 2022 com 196.571 votos, maior votação na história do Estado. Nascida em Itajaí e graduada em História, exerceu o magistério na rede pública por quase 10 anos e hoje é mentora em grupos de estudo online como o Clube Antifeminista. Autora de 3 livros: "Feminismo - perversão e subversão", "Guia de bolso contra mentiras feministas" e "Ensino domiciliar na política e no direito".

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