Ana Campagnolo expõe riscos de cartilha pró-aborto em SC
Cartilha trata bebês humanos como resíduo hospitalar
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A deputada estadual Ana Campagnolo (PL) fez uso da Tribuna da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 2 de agosto para denunciar a existência de uma “Cartilha de Atenção Humanizada às meninas e mulheres em situação de interrupção legal da gravidez no estado de Santa Catarina”, feita a várias mãos por membros de instituições públicas do Estado, e que está sendo distribuída nesses e outros órgãos públicos para informar os funcionários públicos e a população em geral sobre os supostos direitos ao abortamento em Santa Catarina.
A “Cartilha” contém vários dados equivocados e informações enviesadas que omitem os altíssimos riscos de morte para as mães que abortam; omitem os danos físicos, mentais e psicológicos para as mães que sobrevivem ao abortamento de seus filhos, como infertilidade, perfuração interina, infecções, depressão, suicídio, etc.; tratam a morte provocada e o descarte dos corpos dos bebês no ventre materno com eufemismos tecnicistas e eugênicos, como “resíduos” ou “produto”, para que as pessoas não se escandalizem com a prática brutal; também omitem os dados estatísticos que permitem concluir com segurança que os bebês com mais de 22 semanas de gestação podem passar pelo parto cesariana e sobreviver com os cuidados adequados em uma UTI Neonatal; os dados também omitem a existência de limite de idade gestacional para o abortamento com excludente de ilicitude, conforme portaria normatizada pelo Ministério da Saúde.
“Se a menina ou mulher fizer o aborto de um bebê, será o parto de um cadáver. Como isso pode ser uma ‘Cartilha de Atenção Humanizada?”, questionou a parlamentar.
Apesar da “Cartilha” contar com as imagens de vários órgãos públicos, como Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), Polícia Civil e Polícia Científica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES), e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os funcionários públicos que assinam o documento não representam esses órgãos, e têm histórico recorrente na militância abortista em suas teses acadêmicas, entrevistas jornalísticas e mandatos em cargos políticos. Inclusive, duas pessoas que assinaram a “Cartilha” estavam relacionadas ao caso apurado na “CPI do Aborto”, em 2022 pela ALESC.
Outro fato que chama atenção no documento é a ausência de representantes de outros órgãos públicos que são responsáveis por garantir os direitos da criança e do adolescente, incluindo bebês em formação, como o Conselho Tutelar ou órgãos de saúde, como o Conselho Regional de Medicina (CRM). Vários documentos e leis foram citados no documento para favorecer e obrigar a prática do abortamento nos hospitais públicos do Estado. Porém, documentos, acordos internacionais e leis de preservação dos direitos da criança e do nascituro não foram citados, como, por exemplo, a Convenção Americana de 1969, o Marco Legal da Primeira Infância de 2016 e o Pacto de São José da Costa Rica.
Além disso, a cartilha não tem validade do ponto de vista jurídico, ignorando a lei federal que obriga ação penal pública incondicionada em casos de supostos crimes sexuais, alegados para a prática do abortamento em caso de excludente de ilicitude.
A deputada enviou questionamentos a todos os órgãos que teriam participado da confecção da “Cartilha”. De acordo com a resposta da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina: “a SES deve observar as deliberações firmadas durante o processo de negociação e pactuação, uma vez que essas decisões são fruto de acordos e entendimentos alcançados entre as partes envolvidas. Portanto, é necessário que a SES cumpra o que foi pactuado para garantir harmonia nas relações entre os órgãos e entidades.” Já o Delegado Geral da Polícia Civil de Santa Catarina respondeu informando que solicitou a retirada da logo do órgão da “Cartilha”, pois não concorda com seu conteúdo, principalmente em relação à ação penal pública incondicionada. Por fim, a delegada do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (CEDIM) informou que a maioria dos conselheiros responsáveis por escrever e publicar a “Cartilha” trabalham em órgãos não governamentais, ligados à “sociedade civil”.
Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL