Ana Campagnolo fala sobre Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente
Lei busca conscientizar pais e alunos sobre seus direitos em ambiente escolar
Compartilhe em:
No dia 8 de agosto, a deputada estadual Ana Campagnolo (PL) subiu à Tribuna da ALESC durante a Sessão Ordinária, para lembrar e comemorar a primeira Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente de Santa Catarina, a partir da criação da Lei 18.637/23, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em 8 de fevereiro deste ano, após a aprovação do Projeto de Lei de Campagnolo pela Assembleia Legislativa.
Na semana entre os dias 8 e 14 de agosto, as escolas públicas estaduais de Santa Catarina devem conscientizar os alunos e suas famílias sobre Violência Institucional. Esse tipo de violência acontece quando o aluno sofre bullying, ofensa ou humilhação por causa de sua religião ou posição política, que podem vir dos professores da escola ou incentivadas por eles ou outros funcionários das instituições de ensino.
O artigo 2º da Lei prevê:
Durante a Semana a que se refere esta Lei, as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica deverão promover atividades, palestras e debates a respeito da violência institucional contra a criança e o adolescente, com os seguintes objetivos:
I - informar e orientar professores, estudantes e pais ou responsáveis sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente;
II - ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal;
III - conscientizar as crianças e os adolescentes para reconhecimento da vulnerabilidade do educando e das atitudes a serem tomadas no caso de violação de direitos;
IV - informar os pais ou responsáveis sobre o direito de as crianças e adolescentes receberem educação moral de acordo com as convicções familiares;
V - promover o acesso, de pais ou responsáveis, aos conteúdos programáticos das disciplinas escolares e do enfoque dado aos temas ministrados; e
VI - conscientizar os professores de que, no exercício de suas funções, devem respeitar as convicções políticas, ideológicas, morais e religiosas dos estudantes.
Como exemplo, a parlamentar comentou o caso em que o Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar 162 mil reais a alunos ofendidos pelo professor.
Além da lei aprovada e sancionada este ano em Santa Catarina, outros dispositivos legais também protegem as crianças e os adolescentes de violência física e psicológica, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Declaração dos Direitos da Criança de 1959, o Pacto de São José da Costa Rica da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de 1969, a Convenção Sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989.
Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL