Lockdown, sem consulta prévia, está proibido em Santa Catarina
Decretação de "lockdown" pelo governador sem consulta a representantes de empregadores e empregados em SC não será mais permitida
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Projeto de Lei da Deputada Ana Campagnolo foi aprovado pela Alesc após derrubada do veto do governador.
Na Sessão Ordinária do dia 14 de dezembro, a ALESC derrubou o veto total do governador de Santa Catarina ao PL 0051.1/2021, de autoria da Deputada Ana Campagnolo (PL), que impede, no Estado de Santa Catarina, a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia de COVID-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.
O Projeto de Lei, protocolado em fevereiro de 2021, busca garantir o direito ao diálogo e a participação dos geradores de emprego e renda e dos empregados em nosso estado antes de qualquer determinação de fechamento do comércio e da indústria. Após aprovação por maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovação por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aprovação por unanimidade na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia, o PL sofreu veto total por parte do Governador do Estado de SC Moisés em outubro de 2021, o qual alegou inconstitucionalidade material e inconstitucionalidade formal orgânica, entre outros motivos.
A maioria dos Deputados votou pela rejeição ao veto do governador Moisés.
Resultado
Sim: 5
Abstenção: 2
Não: 28
Ainda na mesma Sessão Ordinária, foi aprovado o PL./0310.1/2021, por maioria, que "consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, e o PL./0201.8/2019, por unanimidade, que dispõe sobre a criação e assinatura do "Termo de Compromisso de Denúncia" a ser assinado no ato de lavratura do Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia do Estado de Santa Catarina.
Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL